Você precisa de apoio jurídico?

Nossa equipe de especialistas em concursos públicos está preparada para te auxiliar em diversas situações, como:

CLÁUSULA DE BARREIRA EM CONCURSO PÚBLICO

No universo dos concursos públicos, a cláusula de barreira é um mecanismo que, embora não amplamente utilizado, possui significativas implicações para os candidatos.

Esta cláusula pode definir o curso de uma seleção, influenciando diretamente quem prossegue nas etapas seguintes do concurso.

Este artigo busca esclarecer o que é a cláusula de barreira, como funciona, sua legalidade e as possibilidades de contestação judicial.

O QUE É CLÁUSULA DE BARREIRA?

A cláusula de barreira, também conhecida como cláusula de desempenho, é um critério adotado em alguns concursos públicos que estipula um mínimo de pontos ou percentual de acertos que um candidato deve alcançar para avançar para as próximas fases do concurso.

Essa cláusula é aplicada geralmente em provas objetivas, sendo um filtro inicial que determina quais candidatos estão qualificados para continuar no processo seletivo.

COMO FUNCIONA A CLÁUSULA DE BARREIRA?

Funcionalmente, a cláusula de barreira é estabelecida no edital do concurso. O edital especificará o percentual necessário de acertos ou a pontuação mínima em determinada(s) disciplina(s) ou na prova como um todo.

Candidatos que não atingem esse mínimo são automaticamente desclassificados, independentemente de suas posições em relação a outros critérios de avaliação.

LEGALIDADE DA CLÁUSULA DE BARREIRA

A legalidade da cláusula de barreira em concursos públicos é um tema que gera discussões interessantes no âmbito jurídico, especialmente por sua capacidade de determinar os rumos de uma seleção pública.

Vamos explorar mais a fundo a base legal e os princípios jurídicos que regem a aplicação desta cláusula.

A cláusula de barreira, conforme aplicada em concursos públicos, deve estar em conformidade com a Constituição Federal do Brasil e a Lei 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Além disso, cada edital de concurso público, que é considerado uma lei entre as partes, deve detalhar todos os critérios de avaliação e seleção, incluindo a existência de qualquer cláusula de barreira.

Princípios da Administração Pública:

A aplicação da cláusula de barreira em concursos públicos deve respeitar os princípios básicos da administração pública enumerados no artigo 37 da Constituição Federal, que incluem:

  1. Legalidade = A cláusula de barreira deve estar expressamente prevista no edital, não podendo ser implementada ou alterada após o início do concurso.
  2. Impessoalidade = A cláusula de barreira deve ser aplicada de forma igual a todos os candidatos, sem favoritismos ou discriminações.
  3. Moralidade = A aplicação da clausula de barreira deve buscar a justiça e a equidade, evitando situações que possam parecer abusivas ou desproporcionais.
  4. Publicidade = Todos os aspectos e critérios do concurso, incluindo a cláusula de barreira, devem ser amplamente divulgados para garantir que todos os candidatos tenham conhecimento prévio.
  5. Eficiência = A cláusula deve servir a um propósito claro de selecionar os candidatos mais preparados e capazes, contribuindo para a eficácia do serviço público.

Jurisprudência:

Os tribunais brasileiros frequentemente se deparam com questões relacionadas à cláusula de barreira em concursos públicos. A jurisprudência tem se estabelecido no sentido de que, desde que a cláusula esteja claramente prevista no edital e seja aplicada de forma a respeitar os princípios administrativos e a isonomia entre os candidatos, sua legalidade é mantida.

Contudo, casos em que a cláusula de barreira foi introduzida ou modificada de forma inesperada, após a abertura do concurso, têm sido considerados ilegais, pois violam o princípio da legalidade e da segurança jurídica.

DA ILEGALIDADE DA CLÁUSULA DE BARREIRA NAS COTAS RACIAIS

A Resolução CNJ 516/2023 estabelece normas importantes para a aplicação de cotas raciais em concursos públicos, especificamente abordando a questão da cláusula de barreira para candidatos cotistas.

Contrariamente à aplicação de cláusulas de barreiras tradicionais, esta resolução proíbe explicitamente o estabelecimento de barreiras adicionais para candidatos negros (pretos e pardos) participantes pelo sistema de cotas raciais.

Segundo o §3º da resolução, é proibido impor qualquer tipo de cláusula de barreira que restrinja indevidamente o avanço de candidatos negros nas diversas etapas do concurso público. A norma visa garantir que as políticas de ação afirmativa sejam eficazes em promover a inclusão de pessoas negras nos cargos públicos.

Para os candidatos que se inscrevem através das cotas raciais, a resolução define que basta alcançar uma nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para os candidatos da ampla concorrência. No caso específico de concursos para a magistratura, é necessário apenas que o candidato cotista alcance uma nota mínima de 6,0 para ser admitido nas fases subsequentes do concurso.

CONTESTAÇÃO JUDICIAL À CLAUSULA DE BARREIRA

É possível ingressar na justiça contra a aplicação da cláusula de barreira, especialmente em situações onde candidatos alegam que a cláusula de barreira foi aplicada de maneira arbitrária ou não estava adequadamente especificada no edital.

Nesses casos, os candidatos podem argumentar que a cláusula de barreira viola princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O sucesso de tais ações depende, contudo, da capacidade de demonstrar que houve uma falha no cumprimento das normas legais e editalícias.

CONCLUSÃO

A cláusula de barreira é uma ferramenta que, embora legal quando corretamente aplicada e anunciada, requer atenção redobrada dos candidatos ao se inscreverem em concursos públicos.

Sua existência visa estabelecer um padrão mínimo de competência necessária para o avanço nas etapas subsequentes do concurso, contribuindo para a seleção de candidatos mais preparados. Entretanto, é crucial que sua aplicação seja justa e transparente, respeitando os princípios fundamentais da administração pública.

Em casos de aplicação questionável, a via judicial se apresenta como um mecanismo de correção e garantia dos direitos dos candidatos.

Caso você possua algum problema com cláusula de barreira em concurso público, sugerimos que entre em contato com um advogado especialista para lhe ajudar de forma individualizada e personalizada.

Pesquise em nossos artigos

Últimos artigos

Precisando de apoio júrido?

Fale agora com um de nossos especialistas!

Fale conosco

A Vasconcelos Dias tem a solução ideal para a resolução do seu caso, preencha o formulário e fale com um especialista.

    advogado para concursos em Brasília - DF

    Protegendo seus direitos, assegurando
    o seu futuro!