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Preterição em Concursos Públicos: Um Obstáculo à Justiça na Seleção de Candidatos

Introdução

Os concursos públicos, além de serem ferramentas democráticas, simbolizam o compromisso da administração pública em promover uma seleção baseada em méritos e competências. 

No entanto, ainda que sejam concebidos para garantir justiça e transparência, desvios como a preterição podem ocorrer. 

Neste artigo, propomos uma análise aprofundada deste fenômeno, identificando sua origem, consequências e possíveis mecanismos de combate.

O que é preterição? 

A preterição, em seu sentido mais amplo, refere-se ao ato de desconsiderar ou omitir algo ou alguém. 

Em concursos públicos, isso se manifesta quando um candidato que satisfez todas as condições estipuladas e alcançou uma classificação adequada, é inadvertidamente ou intencionalmente esquecido na nomeação. Esta omissão pode ser consequência de erros administrativos, omissões ou até mesmo de ações mal-intencionadas.

Ou seja, a preterição ocorre quando por algum motivo a lista de classificação dos candidatos não é respeitada, ferindo o princípio da isonomia. Essa preterição pode ocorrer de forma arbitrária ou por um erro da banca ou órgão do concurso.

Quando ocorre a preterição? 

A preterição em concursos públicos não é uma ocorrência aleatória, mas se manifesta em situações específicas:

  • Desrespeito à classificação: Quando candidatos com classificações inferiores são nomeados à frente de outros mais bem classificados, contrariando a lógica meritocrática.
  • Novos concursos: Se um órgão lança um novo concurso sem antes nomear todos os candidatos aprovados do certame anterior, dentro das vagas estipuladas e dentro do prazo de validade, está caracterizada a preterição.
  • Prazo de validade: Ignorar o prazo de validade de um concurso ou prorrogá-lo sem justificativas válidas pode prejudicar candidatos que, de outra forma, seriam nomeados.
  • Desrespeito ao cadastro de reservas: O cadastro de reservas, embora não garanta direito líquido e certo à nomeação, representa um compromisso da administração em convocar esses candidatos em caso de surgimento de vagas durante o prazo de validade do concurso. Se houver nomeações além do número de vagas previstas no edital sem convocar os candidatos do cadastro de reservas, estamos diante de uma preterição.

É possível recorrer administrativamente da preterição? 

Antes de procurar soluções judiciais, o candidato tem o direito de buscar reparação no âmbito administrativo. 

Isso é feito através de um pedido formal de revisão dirigido à entidade que organizou o concurso ou ao órgão público em questão. Tal recurso precisa ser bem fundamentado, com provas claras da preterição. 

Embora esta etapa possa parecer burocrática, é uma oportunidade valiosa para que erros sejam corrigidos sem necessidade de intervenção judicial.

É possível recorrer judicialmente da preterição? 

Se o recurso administrativo não produzir resultados ou se o candidato sentir que seus direitos ainda estão sendo violados, é plenamente possível buscar a tutela do Poder Judiciário. 

Tribunais têm consistentemente protegido o direito à nomeação, especialmente em casos onde a vaga estava claramente estipulada no edital. Neste cenário, contar com um advogado especialista pode fazer a diferença, pois ele guiará o processo com base em jurisprudências e leis pertinentes.

Nos casos de preterição de candidato em concurso, qual seria o prazo para a pessoa prejudicada reivindicar judicialmente a reparação? 

Segundo o entendimento do STJ, o prazo prescricional é de cinco anos e tem início na data em que foi nomeado outro servidor no lugar do aprovado no certame.

Preterição no cálculo de vaga para candidato cotista (PCD, PNP, Indígena…)

Havendo preterição de um candidato que está concorrendo em um dos sistemas de cotas, como PCD ou PNP, por um candidato da ampla concorrência, o STJ entende que é possível a reversão e que o candidato preterido, assuma o cargo. 

Os concursos públicos, em muitos casos, possuem vagas destinadas a cotistas (sejam eles raciais, para pessoas com deficiência, entre outros). A preterição ocorre quando, mesmo havendo candidatos cotistas aprovados e aptos para nomeação, a administração opta por nomear candidatos da ampla concorrência para estas vagas específicas, ou quando o percentual destinado a cotistas, conforme previsto em lei ou edital, não é respeitado.

Conclusão

O processo de concursos públicos é vital para a manutenção da imparcialidade e eficiência da máquina pública. 

A preterição, quando ocorre, ameaça esses princípios, prejudicando candidatos e minando a confiança na administração pública. Tendo isso em vista, é essencial que mecanismos de reparação, sejam administrativos ou judiciais, estejam disponíveis e sejam eficazes, garantindo justiça e integridade nos processos seletivos.

Se você acredita que foi preterido em um concurso que realizou, procure por um escritório de advocacia especializado para analisar seu caso, o edital, convocações para te auxiliar e mostrar o melhor caminho de atuação.

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