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Ordem de Convocação e Nomeação de Cotistas (PCD e PNP): Saiba Quando Você Deve Ser Chamado

Muitos candidatos ainda desconhecem que existe uma ordem de convocação das cotas nos concursos públicos. Essa ordem não é opcional: ela define, com base em lei, quando os aprovados nas cotas de Pessoas com Deficiência (PCD) e Pessoas Pretas ou Pardas (PPP) devem ser nomeados ao longo do provimento das vagas. Portanto, os órgãos públicos devem seguir essa sequência desde o início das nomeações.

Mesmo assim, é comum ver cotistas surpresos ao perceberem que candidatos da ampla concorrência estão sendo nomeados antes, apesar de terem pontuação inferior. Isso geralmente ocorre por falta de informação sobre a regra de alternância, que determina a interposição proporcional entre as listas. Justamente por isso, entender como essa estrutura funciona é essencial para quem deseja fazer valer o próprio direito.

Neste artigo, você vai aprender, de forma objetiva e direta:

  • Como funciona a ordem de convocação dos cotistas nos concursos públicos;

  • Por que a alternância proporcional se aplica desde as primeiras nomeações;

  • Quais vagas são reservadas aos cotistas — como a 3ª, 5ª, 8ª ou 21ª — e com base em que critério isso se estabelece;

  • E, principalmente, como agir quando o órgão público ignora essa ordem legal.

Portanto, se você aguarda a nomeação por cotas ou desconfia de uma possível preterição, este conteúdo vai te orientar sobre como a lei protege sua vaga e o que fazer para garantir que ela seja respeitada desde já.

1. A convocação de cotistas deve seguir ordem legal e proporcional

A ordem de convocação das cotas não depende da vontade do órgão público. Pelo contrário, ela segue regras legais bem definidas, estabelecidas pela Lei nº 12.990/2014 (que trata das cotas raciais), pelo Decreto nº 9.508/2018 (voltado para pessoas com deficiência) e pela Instrução Normativa MGI nº 23/2023, que detalha os critérios de alternância entre as listas.

De acordo com essas normas, os gestores públicos devem distribuir as vagas reservadas de forma proporcional e contínua, ao longo de todas as nomeações do concurso. Isso significa que o órgão não pode deixar para chamar os cotistas só no fim da fila. Pelo contrário, ele precisa intercalar, desde o início, as vagas da ampla concorrência com as destinadas às listas específicas de PCD e PPP.

Esse modelo de alternância evita a exclusão indireta dos cotistas e assegura o cumprimento real da política pública. Nomear no momento correto, respeitando a ordem legal, é uma forma de garantir a isonomia, preservar a classificação interna de cada lista e cumprir a finalidade inclusiva das cotas.

Quando o órgão ignora essa estrutura — seja por desconhecimento ou má-fé — ele comete preterição, e o candidato prejudicado pode (e deve) recorrer. Nesse caso, há base legal para exigir a correção da nomeação, inclusive com pedido de posse imediata e efeitos retroativos.

2. Como funciona a ordem de convocação das Cotas Raciais (Pretos e Pardos)

Nos concursos públicos com 20% de reserva para candidatos negros ou pardos (PNP), a nomeação deve seguir a regra da alternância a cada cinco nomeações. Contudo, a 3ª vaga representa uma exceção inicial: ela já deve ser destinada ao primeiro candidato da lista de PNP, ainda antes do quinto nomeado.

Essa antecipação tem como objetivo garantir que a política pública de cotas raciais tenha efeito prático desde as primeiras nomeações, e não fique postergada para o final da fila.

📌 Exemplo de ordem de nomeação para PNP:
  • 3ª vaga → 1ª nomeação PNP (exceção inicial)

  • 8ª vaga → 2ª nomeação PNP

  • 13ª vaga → 3ª nomeação PNP

  • 18ª vaga → 4ª nomeação PNP

  • 23ª vaga → 5ª nomeação PNP

  • 28ª vaga → 6ª nomeação PNP

  • … e assim por diante, sempre respeitando o intervalo de 5 nomeações após a 3ª.

Importante: essa alternância só se aplica quando houver candidatos aprovados e aptos na lista PNP. Caso contrário, a vaga pode ser revertida à ampla concorrência, como exceção justificada.

3. Como funciona a ordem de convocação das cotas de PCD (Pessoa com Deficiência)

A ordem de convocação e nomeação de candidatos PCD segue uma regra diferente. A legislação garante o provimento de 5% das vagas ao longo de todo o concurso. Para isso, a distribuição ocorre de forma cumulativa, respeitando um intervalo de 20 nomeações para cada vaga reservada.

Contudo, assim como nas cotas raciais, há também uma exceção inicial: a 5ª vaga do concurso já deve ser ocupada por um candidato PCD, iniciando a reserva.

 

📌 Exemplo de ordem de nomeação para PCD:
  • 5ª vaga → 1ª nomeação PCD

  • 21ª vaga → 2ª nomeação PCD

  • 41ª vaga → 3ª nomeação PCD

  • 61ª vaga → 4ª nomeação PCD

  • 81ª vaga → 5ª nomeação PCD

  • … e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 20 nomeações.

A Administração não pode ignorar essa ordem, sob pena de violar a legalidade do certame e os direitos do candidato.

4. O que é preterição e quando ela ocorre?

A preterição acontece quando o órgão público desrespeita a ordem correta de nomeação, prejudicando o candidato que, segundo a lei, deveria ser chamado antes. No caso das cotas, esse erro é mais comum do que se imagina — principalmente quando a Administração ignora a alternância obrigatória ou não respeita a classificação interna das listas de PCD e PPP.

Veja a seguir as situações mais recorrentes de preterição:

  • O órgão nomeia candidatos da ampla concorrência em vagas claramente destinadas a PPP ou PCD;

  • Pula a 3ª vaga, que pertence ao primeiro colocado da lista PPP, ou a 5ª vaga, que deveria ser do primeiro PCD;

  • Ignora os intervalos corretos, como a 8ª, 13ª ou 21ª vaga, previstos pela regra de alternância proporcional;

  • Convoca cotistas fora da ordem interna, chamando um candidato menos bem classificado antes de outro mais bem posicionado.

Em muitos casos, o erro ocorre porque o órgão aplica incorretamente a Instrução Normativa MGI nº 23/2023 ou simplesmente desconhece a jurisprudência atual dos tribunais federais sobre o tema. Ainda assim, esse tipo de falha pode — e deve — ser corrigido.

Se você foi preterido, não aceite a situação como definitiva. É possível apresentar um recurso administrativo diretamente à banca organizadora. Caso a resposta seja negativa ou inexistente, você pode ajuizar uma ação judicial, com pedido de nomeação imediata, suspensão de nomeações irregulares e, dependendo do caso, até pagamento retroativo dos vencimentos devidos.

5. O que diz a Justiça sobre a nomeação de cotistas?

A jurisprudência vem fortalecendo, de forma consistente, a proteção dos direitos dos cotistas. Cada vez mais, os tribunais reconhecem que os órgãos públicos têm o dever legal de respeitar a ordem de convocação das cotas, tanto nas listas de Pessoas com Deficiência (PCD) quanto nas de Pessoas Pretas ou Pardas (PPP).

Sempre que a Administração ignora a alternância proporcional ou desconsidera a ordem interna de classificação, a Justiça costuma agir com firmeza. Em casos de preterição, os juízes frequentemente proferem decisões que garantem a correção imediata da injustiça.

Veja alguns exemplos comuns de medidas concedidas pelo Judiciário:

  • Tutelas de urgência, que determinam a nomeação imediata do cotista preterido;

  • Suspensão de atos administrativos, especialmente quando o órgão viola a alternância prevista em lei ou desrespeita a ordem de classificação;

  • Sentenças favoráveis, que garantem a reintegração do candidato ao concurso, muitas vezes com efeitos retroativos.

Diante disso, agir no momento certo se torna fundamental. O ideal é reunir todos os documentos relevantes, organizar provas que demonstrem a quebra da ordem legal e, com o suporte de uma equipe jurídica especializada, construir uma estratégia sólida e bem fundamentada. Dessa forma, além de reparar a ilegalidade, você aumenta significativamente suas chances de garantir a posse e de fazer valer o seu direito com segurança e respaldo legal.

6. Como nosso escritório pode ajudar

Nosso escritório atua com exclusividade na defesa de candidatos em concursos públicos e possui sólida experiência em casos de preterição de cotistas, tanto nas cotas para Pessoas com Deficiência (PCD) quanto nas cotas raciais para Pessoas Negras e Pardas (PNP). Ao longo dos anos, nossa atuação gerou resultados concretos: garantimos nomeações imediatas, suspensões de convocações irregulares, reconhecimento de posse retroativa e, em alguns casos, até indenizações por atrasos na nomeação.

Atendemos candidatos de todas as regiões do Brasil, com a mesma dedicação, agilidade e clareza, seja por meio de atendimento presencial ou virtual. Onde quer que você esteja, nossa equipe jurídica está pronta para analisar o seu caso com atenção, traçar uma estratégia precisa e atuar com firmeza em todas as etapas do processo.

Além das ações judiciais, também oferecemos suporte completo na esfera administrativa. Elaboramos recursos fundamentados, acompanhamos prazos rigorosamente e seguimos ao seu lado até o reconhecimento definitivo do seu direito.

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Conclusão

A ordem de convocação cotas, tanto para Pessoas com Deficiência (PCD) quanto para Pessoas Negras e Pardas (PNP), segue regras legais bem definidas. A Administração Pública deve aplicá-la desde as primeiras nomeações, respeitando a alternância proporcional entre ampla concorrência e as listas específicas de cotistas. Sempre que um órgão ignora essa ordem, mesmo havendo candidatos aptos na lista de cotas, comete uma ilegalidade. E, nesse caso, é possível — e necessário — corrigir a preterição.

Se você identificou que foi ultrapassado por outro candidato, percebeu que sua vaga reservada foi ignorada ou que a alternância entre as listas não foi respeitada, não fique parado. Nossa equipe atua com exclusividade em concursos públicos e já ajudou centenas de candidatos a conquistar sua nomeação e garantir seu direito à posse.

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