Neste artigo analisamos ponto a ponto da heteroidentificação e como recorrer administrativa ou judicialmente das eliminações injustas.
Primeiro, é importante que você saiba que centenas de candidatos são eliminados nessa etapa TODOS OS DIAS.
E o pior é que a justificativa da banca em 40% dos casos é inexistente e em 50% é genérica, falando apenas algo do tipo:
“Não foram detectadas características do fenótipo pardo no candidato, por isso sua inscrição foi indeferida como cotista.”
Neste artigo, iremos mostrar:
- Como é feita a heteroidentificação;
- Quem tem direito de concorrer às vagas de cotistas pardos em concurso público;
- Como você pode recorrer administrativamente caso sofra alguma injustiça;
- Como você pode recorrer judicialmente caso sofra alguma injustiça;
- Como se preparar para a heteroidentificação.
Para receber uma análise gratuita do seu caso clique no botão abaixo ou continue até o final para entender tudo sobre a heteroidentificação.
Como é feita a heteroidentificação?
Nessa avaliação, a banca não considera sua ancestralidade, sua família, nem eventuais documentos complementares, pois tudo o que é levado em consideração são seus traços, o chamado fenótipo.
Quem faz a avaliação é uma comissão composta geralmente por cinco avaliadores, mas esse número varia de acordo com cada concurso.
Caso o número de avaliadores seja diferente do edital, você pode recorrer administrativa e judicialmente para invalidar a heteroidentificação.
A avaliação costuma ser bem rápida, com duração entre 30 segundos e 2 minutos. Os avaliadores somente farão uma análise visual para decidir se você tem ou não direito a concorrer às vagas reservadas para cotistas.
Essa avaliação pode ser feita de maneira virtual ou presencial, devendo o candidato ler atentamente o disposto no edital.
No próximo tópico, vamos te passar quem as bancas estão considerando pardo para fins de concursos e vestibulares públicos.
No caso de dúvidas, clique aqui para falar no whatsapp.
Quem tem direito de concorrer às vagas de cotistas pardos em concurso público;
Para responder a essa pergunta, não basta jogar no Google e ver a definição de pardo.
Infelizmente, muitos que nos procuram depois da eliminação na heteroidentificação porque acreditam que pardo é toda pessoa com mistura étnica. Mas, infelizmente, não é bem assim.
Não é só por se considerar pardo que você realmente é. Esse foi o entendimento do nosso Supremo Tribunal Federal.
Para todo certame que você for fazer, se faz necessária a submissão da sua autodeclaração como pessoa parda.
Essa autodeclaração inclusive é utilizada pelo IBGE para entender a distribuição da população brasileira.
Porém, o Supremo Tribunal Federal entendeu que essa autodeclaração não é 100% absoluta.
Isso porque podem existir pessoas que se declarem pardas só para concorrer às vagas de cotas, o que tiraria completamente a essência delas.
E qual foi a solução?
O STF decidiu pela legalidade das bancas de heteroidentificação, somente para evitar fraudes nos certames.
Mas infelizmente, não foram definidos quais parâmetros essas bancas devem utilizar.
Mas então, quem pode concorrer para essas vagas?
Depois de analisar mais de 1.000 editais de certames públicos e atuar em diversos casos revertendo a eliminação de candidatos, nós levantamos quais critérios as principais bancas utilizam.
Então agora sabemos quem elas consideram aptos para concorrer nessas vagas.
No próximo tópico, vamos mostrar esses 4 critérios e como as bancas analisam esses traços.
E para te ajudar, nós também estamos disponíveis no whatsapp para tirar todas suas dúvidas.
O que é levado em conta para que a banca de heteroidentificação determine se você é ou não pardo.

Os critérios que as bancas usam para definir se a pessoa é parda ou não variam um pouco, mas descobrimos 4 critérios que elas usam!
Utilizando esses critérios, conseguimos, por exemplo, reverter a eliminação de um estudante de medicina na heteroidentificação da UFG.

A descoberta desses critérios somente foi possível depois de analisarmos vários recursos administrativos de nossos clientes.
Até porque essas respostas só estão disponíveis para os candidatos, então somente quem recorreu sabe os argumentos que a banca aceitou.
As bancas de concurso público utilizam 4 parâmetros, chamados por elas de “traços negroides”, para decidir se um candidato é pardo:
- A cor da pele;
- Nariz;
- Lábios;
- Textura e cor do cabelo.
No próximo tópico, iremos mostrar como eles avaliam cada um desses tópicos e como você pode usar isso para:
- Se preparar melhor para a heteroidentificação
- Elaborar o seu recurso administrativo
- Descobrir se você tem direito a entrar com uma ação judicial.
Para te ajudar a se preparar para a hetero, ou ajudar com o seu recurso nós estamos disponíveis no whatsapp.
Como a banca vai avaliar cada um dos seus “traços negroides” e decidir se você é pardo ou não
Em que pese ser absolutamente necessária a motivação da não admissão do candidato como cotista, a grande maioria das bancas emite apenas uma fundamentação genérica. Veja esse exemplo da banca AOCP em um caso recente de 2023:
A banca AOCP, uma das principais bancas de concurso do país, indeferiu o recurso citando os 4 traços (pele, cabelo, boca e nariz), e ainda acrescentou os olhos.
Nesse caso, ela descreveu as razões pelas quais negou cada uma das características, o que afasta, a princípio, a ocorrência de alguma ilegalidade. Portanto, para se preparar para as avaliações dessa banca, você deve obter mais informações sobre como argumentar seus traços em recursos.
Veja outro recurso da mesma banca:
É importante verificar a similaridade das respostas. É nítido que existe um padrão no que consideram.
Então, ao se preparar para essa avaliação, é interessante perceber que a banca valoriza bastante o cabelo do candidato, por exemplo, razão pela qual o candidato deve evitar realizar a heteroidentificação sob o efeito de procedimentos alisadores de fios.
Além disso, quando estiver fazendo o recurso, é importante você saiba os pontos que a banca leva em consideração para te avaliar, precisamente para saber como ela avalia os 4 critérios.
Importante analisar a banca também para saber se ela considera algum traço extra do fenótipo, como os olhos.
A banca é obrigada a informar por que te reprovou.
Isso já é um entendimento consolidado tanto nos tribunais superiores quanto nos estaduais.
Isso porque todo ato da administração pública tem que ser motivado, ainda que praticado por delegação (banca examinadora).
Mas as bancas continuam eliminando muitos candidatos sem justificar o motivo da eliminação inúmeras vezes.
Esse foi o caso, por exemplo, do concurso da REDA de Salvador e da Universidade Federal do Ceará em 2023. Simplesmente não foi apresentada qualquer justificativa para eliminar os candidatos.
Esse ato ilegal retira todas as chances de o candidato saber o que foi levado em consideração para a sua reprovação.
Caso isso aconteça, o candidato pode ingressar com ação judicial para reverter a sua reprovação por ausência de motivação. Essa possibilidade existe porque a banca é obrigada a te fornecer uma justificativa e o não cumprimento desse requisito enseja em ilegalidade.
Por isso, é importante sempre colocar no recurso administrativo que a banca não liberou a motivação para a sua eliminação, quando este for o caso, ou argumentar que a justificativa foi genérica, novamente, quando for o caso.
Isso porque, uma vez que essas duas situações são ilegais, farão a banca ficar mais relutante em te eliminar depois de você deixar claro que eles estão cometendo uma ilegalidade.
Como recorrer administrativamente da heteroidentificação
Após a eliminação na heteroidentificação, será aberto o prazo para recurso administrativo.
Nesse prazo, que geralmente é de 1 a 4 dias, você terá a oportunidade de questionar sua eliminação.
É importante lembrar que, caso a banca tenha indeferido sua autodeclaração como pardo, ela deve fornecer uma motivação para tanto.
Então, caso você não tenha recebido os motivos de sua eliminação, esse ato é ilegal.
O primeiro passo para recorrer administrativamente consiste na análise do edital. Nele constarão todas as especificidades do recurso administrativo, as quais devem ser seguidas à risca para garantir que ele será analisado pela banca.
Se for a sua primeira vez fazendo esse tipo de recurso, você talvez esteja um pouco perdido.
Por isso, se você quiser saber como fazemos o recurso, tirar suas dúvidas e até marcar uma consulta gratuita com um dos nossos especialistas, clique aqui para falar conosco no whatsapp.
Como recorrer judicialmente da heteroidentificação

Para recorrer judicialmente, é importante que já tenha passado a fase de recurso administrativo.
Após essa fase, você tem 2 ações possíveis e até 5 anos para recorrer dessa eliminação.
Seja qual for o tipo de ação que você queira entrar, nesse caso de heteroidentificação, existem somente 2 hipóteses que você pode recorrer judicialmente, que são acolhidas pelos tribunais.
A primeira é a falta de motivação.
A segunda é a comprovação de falta de proporcionalidade na decisão da comissão com fotos, exames e outras provas das suas características fenotípicas.
Na 1ª hipótese, a ilegalidade existe porque a administração tem que motivar todos os seus atos.
Nesses casos, o STJ e o STF já decidiram que, em casos de ilegalidade, cabe ao Judiciário intervir em eliminações de certames públicos.
Esse é o caso mais comum e mais “fácil” de reverter, porque a banca claramente cometeu um ato ilegal.
Na 2ª hipótese, você, mesmo se a decisão da banca tiver sido motivada, pode recorrer, alegando falta de proporcionalidade, demonstrando ao juiz que, sem dúvidas, você é uma pessoa parda.
Você conseguirá isso mostrando fotos, até mesmo por exames dermatológicos como o exame de Fitzpatrick, o qual demonstra o seu fototipo de acordo com a reação da sua pele contra raios ultravioleta, e outras provas cabíveis.
Se estão presentes pelo menos umas dessas 2 hipóteses no seu caso, você se enquadra em um perfil que tem logrado êxito em muitas decisões judiciais.
Caso queira entender como o nosso escritório especializado em cotas trabalha com recursos judiciais, nós explicamos mais a fundo no whatsapp e você pode marcar uma consulta gratuita com um dos nossos advogados especialistas.
A primeira ação se chama mandado de segurança
O mandado de segurança tem as seguintes vantagens:
- É mais rápido;
- Pode pedir urgência, sendo possível voltar para o concurso ou faculdade imediatamente, mesmo antes do final do processo;
- As custas processuais são mais baratas;
- Se você perder, não tem que pagar honorários para o advogado da parte contrária;
- Se o processo for arquivado por falta de prova, ainda há a chance de ajuizar ação ordinária.
Porém, também existem as desvantagens:
- Não pode produzir nenhuma prova nova durante o processo;
- O prazo para entrar com ação é de 120 dias após a sua eliminação.
A segunda se chama ação ordinária e ela pode ser ajuizada em até 5 anos após a eliminação
Como o mandado de segurança, a ação ordinária também tem suas vantagens e desvantagens.
Vantagens
- Pode produzir provas a qualquer momento durante o processo;
- Pode pedir urgência, sendo possível voltar para o concurso ou faculdade imediatamente mesmo antes do final do processo.
Desvantagens
- Mais lenta;
- Custas processuais maiores;
- Se você perder a ação tem que pagar os honorários da parte contrária (somente nos casos em que for indeferida a gratuidade de justiça).
Quem seria o profissional ideal para me ajudar
Para ingressar com uma ação judicial, é fundamental que você procure um advogado especializado em concursos públicos, preferencialmente um especialista em cotas, pois ele poderá orientá-lo sobre como os tribunais de sua região estão decidindo, se o seu direito é viável e como proceder.
Se você deseja conhecer mais sobre nosso escritório e nossa forma de trabalho em cotas para concursos públicos, fale conosco no whatsapp.
Conclusão
Diante do exposto, vemos que concorrer às vagas para cotistas é bem simples, já que existe legislação própria sobre o tema, mas que não há uma determinação objetiva de quem pode ou não concorrer a essas vagas.
Por isso, temos que nos basear nas justificativas das bancas em diversos certames, em respostas de recursos administrativos e nas decisões judiciais a respeito do tema.
Para elaborar um recurso, vimos que é importante conhecer os 4 fatores que as bancas normalmente utilizam para considerar os candidatos pardos e é importante conhecer a banca para saber se ela usa algum outro critério.
Por fim, vimos que para recorrer judicialmente é necessário que banca não tenha justificado sua eliminação ou a tenha feito de forma genérica, ou você precisa ter características evidentes dos 4 fatores considerados hoje pelas bancas e pelos tribunais para considerar um candidato como pardo.
Para conhecer um pouco mais sobre como especialistas em cotas para concurso agem nesses casos, clique aqui e fale conosco no whatsapp.