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Deficiência em Concurso: Como Funciona a Avaliação e o Que é Aceito

Concursos públicos oferecem vagas destinadas a pessoas com deficiência, assegurando igualdade de oportunidades. No entanto, muitos candidatos têm dúvidas sobre o que se considera deficiência para concurso, quais condições são realmente aceitas e como funciona o processo de avaliação. Entender esses critérios é essencial para garantir o exercício pleno desse direito.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que a legislação brasileira considera deficiência para concurso público;

  • Como funciona a avaliação biopsicossocial;

  • Quais tipos de condições são normalmente aceitas;

  • O que fazer em caso de eliminação injusta;

  • E como o Judiciário tem decidido sobre esses casos.

O que é considerado deficiência para concurso público?

A legislação brasileira define deficiência para concurso com base na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e no Decreto nº 9.508/2018. De acordo com esses normativos, considera-se pessoa com deficiência quem apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Esses impedimentos, ao interagir com barreiras sociais, físicas ou atitudinais, limitam de forma significativa a participação plena da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais.

Por isso, não basta apresentar um diagnóstico médico. Para que a condição seja reconhecida como deficiência para concurso, é necessário demonstrar que ela causa limitações reais na rotina do candidato. Em outras palavras, a deficiência deve gerar barreiras práticas no desempenho de atividades cotidianas, seja no convívio social, seja no ambiente de trabalho.

Além disso, é importante destacar que o conceito adotado é funcional, ou seja, considera os efeitos da condição sobre a vida da pessoa, e não apenas a nomenclatura médica.

Assim, condições que antes passavam despercebidas — como a surdez unilateral — hoje podem, sim, ser reconhecidas quando impactam de forma concreta a funcionalidade do candidato.

Como funciona a avaliação biopsicossocial?

A avaliação biopsicossocial verifica se o candidato realmente se enquadra nas exigências legais para disputar as cotas PCD. Uma equipe multiprofissional — geralmente composta por médico, psicólogo e assistente social — conduz essa análise.

O objetivo vai além de confirmar uma condição médica: a comissão avalia como a deficiência afeta a funcionalidade do candidato no dia a dia.

Esse modelo, adotado com base na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), considera que a deficiência para concurso público resulta da interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras existentes no ambiente — físicas, sociais ou atitudinais.

Durante a avaliação, a equipe observa impactos na rotina, grau de funcionalidade, barreiras enfrentadas e interferência da limitação na vida social e profissional. A análise deve ser técnica e individualizada.

No entanto, muitas bancas ainda emitem pareceres genéricos e ignoram documentos relevantes, como laudos médicos. Esse tipo de falha abre espaço para contestação por meio de recurso administrativo ou ação judicial.

Quais condições costumam ser aceitas como deficiência para concursos?

A legislação reconhece como deficiência para concurso diversas condições que impactam diretamente a funcionalidade do indivíduo. A seguir, explicamos brevemente cada tipo, destacando suas principais características e efeitos no cotidiano do candidato:

1.Deficiência Física

Envolve amputações, malformações congênitas, paralisias e sequelas motoras. Essas alterações comprometem de forma significativa a mobilidade, a coordenação e o uso de membros, dificultando atividades básicas e profissionais.

2. Deficiência Auditiva

Engloba perdas auditivas acima de 41 decibéis (dB), conforme previsto na legislação. Tanto a surdez bilateral quanto a surdez unilateral severa podem ser aceitas, desde que causem limitações funcionais. A surdez unilateral, por exemplo, mesmo sendo invisível, interfere na percepção espacial e na comunicação, especialmente em ambientes com ruído — e por isso tem recebido reconhecimento judicial.

3. Deficiência Visual

Inclui baixa visão, cegueira parcial ou total e doenças oftalmológicas graves. A avaliação deve considerar não apenas a acuidade visual, mas também o campo visual e o impacto prático sobre as atividades cotidianas, como leitura, deslocamento e trabalho.

4. Deficiência Intelectual

Refere-se a limitações cognitivas relevantes, manifestadas antes dos 18 anos, que afetam a capacidade de aprendizado e adaptação. Síndrome de Down, paralisia cerebral com comprometimento intelectual e outras condições neurológicas se enquadram aqui.

5. Deficiência Mental ou Psicossocial

Abrange transtornos mentais severos e duradouros, como esquizofrenia e transtorno bipolar. Essas condições, quando bem documentadas, justificam o enquadramento nas cotas, pois afetam diretamente a interação social e a estabilidade emocional.

6. Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Autismo, síndrome de Asperger e outras condições que dificultam a comunicação, o comportamento e a interação social já são reconhecidas como deficiência para concurso público. A comprovação deve se basear em laudos e relatórios de especialistas.

7. Deficiências Múltiplas

Quando o candidato possui mais de uma deficiência (por exemplo, visual e auditiva), os efeitos combinados devem ser analisados. Essa avaliação integrada amplia o entendimento sobre as barreiras enfrentadas.

8. Doenças Crônicas com Limitação Funcional

Doenças como esclerose múltipla, lúpus, diabetes tipo 1 com complicações e fibromialgia severa também podem ser consideradas. Desde que provoquem impedimentos de longo prazo e interfiram na participação social, a jurisprudência tem aceitado esses casos com base no impacto funcional.

Além disso, muitas dessas condições são chamadas de “deficiências invisíveis”, pois não deixam marcas físicas evidentes. No entanto, elas impõem barreiras reais que afetam a rotina e a autonomia da pessoa — o que justifica plenamente o seu reconhecimento legal.

Conclusão do Tópico

Por isso, cada caso exige uma avaliação individual, que deve considerar não apenas os laudos médicos, mas também os documentos que comprovem os efeitos práticos da condição na vida do candidato.

Fui eliminado da cota PCD. E agora?

Infelizmente, muitas bancas ainda eliminam candidatos das cotas PCD sem apresentar uma justificativa clara, individualizada e tecnicamente fundamentada. Frequentemente, a equipe multiprofissional emite pareceres genéricos, ignora os laudos médicos e desconsidera documentos que comprovam os efeitos funcionais da deficiência. Esse tipo de omissão viola o dever de motivação dos atos administrativos, previsto no artigo 50 da Lei nº 9.784/1999.

Recurso Administrativo: O primeiro passo

Diante disso, o candidato deve agir com rapidez e apresentar um recurso administrativo. Nesse recurso, é importante exigir a justificativa técnica da banca e anexar documentos relevantes, como laudos atualizados, relatórios de especialistas, histórico escolar e registros de reconhecimento oficial da deficiência para concurso

Ação Judicial: Quando o recurso não resolve

Se a banca mantiver a exclusão ou não responder adequadamente, o candidato pode entrar com uma ação judicial. Nessa fase, o juiz analisa os documentos e o impacto funcional da deficiência. Muitas vezes, o Judiciário concede uma liminar, garantindo a permanência do candidato no concurso enquanto o processo segue em análise.

O que dizem os tribunais

A Justiça brasileira tem adotado uma postura cada vez mais protetiva em relação à deficiência para concurso. Diversos tribunais já anularam exclusões baseadas em pareceres superficiais. As decisões mais recentes asseguram:

  • O retorno à lista de cotistas;

  • A convocação para as etapas seguintes do concurso;

  • A manutenção da classificação original;

  • A reparação por violação ao direito à inclusão.

Além disso, os tribunais vêm reconhecendo as chamadas deficiências invisíveis, como a surdez unilateral ou condições neurológicas não evidentes. Nesses casos, os juízes exigem fundamentação técnica precisa e não aceitam a simples desconsideração dos laudos.

Portanto, se a banca excluiu você de forma injusta, saiba que existem alternativas legais para reverter essa situação. Com apoio jurídico especializado e documentação bem organizada, você pode garantir o seu direito de continuar concorrendo em igualdade.

Como nosso escritório atua para garantir seus direitos

Nosso escritório atua com foco total em concursos públicos. Ao longo dos anos, acumulamos ampla experiência na defesa de candidatos com deficiência para concurso. Acompanhamos todas as etapas: analisamos documentos, elaboramos recursos administrativos e ajuizamos ações judiciais com pedidos de liminar sempre que necessário.

Revertemos dezenas de exclusões indevidas em concursos federais, estaduais e municipais. Em muitos desses casos, conquistamos decisões judiciais que asseguraram o retorno do candidato ao certame, a convocação para fases posteriores e até a nomeação definitiva.

Agimos com estratégia, agilidade e profundo conhecimento jurídico. Analisamos cuidadosamente os laudos médicos, produzimos relatórios sob medida e estruturamos argumentos técnicos de alto impacto. Nosso compromisso é defender o direito de cada candidato com deficiência de forma sólida e eficaz.

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Conclusão

Para consultar a legislação mencionada neste artigo, acesse o texto completo da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015):

👉 Lei de Brasileira de Inclusão

O reconhecimento da deficiência em concursos públicos exige mais do que um diagnóstico clínico. É preciso analisar como essa condição afeta, na prática, a funcionalidade e a rotina do candidato.

Apesar disso, muitas bancas ainda realizam a avaliação de forma genérica, sem apresentar justificativas técnicas individualizadas ou considerar adequadamente os documentos médicos apresentados.

Felizmente, essa realidade pode ser enfrentada com base na legislação vigente e nas garantias constitucionais. Candidatos injustamente excluídos das cotas PCD têm o direito de recorrer administrativamente e, quando necessário, buscar a via judicial.

A experiência mostra que, com atuação técnica e tempestiva, é possível conquistar decisões favoráveis que asseguram a permanência no certame.

Se você passou por essa situação, não enfrente isso sozinho. Nossa equipe jurídica atua de forma estratégica e comprometida com resultados. Avaliamos seus documentos, construímos a tese jurídica mais adequada e, se necessário, ingressamos com ação judicial com pedido de liminar para garantir a continuidade no concurso.

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