Muitos candidatos têm dúvida sobre quais doenças dão direito à cota de PCD em concursos públicos, para que possam identificar se possuem direito a concorrer às vagas reservadas.
Ocorre que nem toda doença, seja visível ou invisível, a legislação brasileira considera deficiência.
Por isso, é comum que concurseiros tenham dúvidas sobre sua condição de saúde e sobre a possibilidade de se inscrever nas cotas de PCD.
Neste artigo sanaremos essa dúvida e veremos:
O que a legislação considera como pessoa com deficiência.
Como funcionam as cotas em concursos públicos.
Quais doenças podem ser consideradas deficiência.
Quando a banca pode estar errada ao negar a deficiência.
O que fazer se sua inscrição como PCD for indeferida.
O que a lei considera pessoa com deficiência (PCD):
A Lei nº 13.146/15 afirma que é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode dificultar sua participação efetiva e em igualdade de condições na sociedade.
Para as cotas PCD em concursos públicos, a Administração adota o modelo biopsicossocial para identificar a deficiência do candidato.
Esse modelo de avaliação considera não apenas os exames físicos e técnicos, mas também analisa as barreiras que o candidato enfrenta.
Portanto, para a legislação considerar alguém Pessoa com Deficiência, não basta possuir a doença; é preciso também enfrentar dificuldades no convívio diário em sociedade.
Como funciona a cota PCD em concursos públicos
Ao se inscrever na cota PCD em concursos, o candidato deve juntar seus laudos médicos, que geralmente precisam conter o CID, a descrição das limitações, a conclusão de que o candidato é pessoa com deficiência para fins de concurso e o carimbo do médico.
Essa primeira etapa corresponde à fase de inscrição, na qual a banca analisa inicialmente apenas os laudos médicos.
Geralmente, após as etapas de prova objetiva e discursiva, a banca realiza a avaliação biopsicossocial.
Como dito anteriormente, nessa etapa a comissão avalia a condição física e técnica da doença e também analisa as dificuldades sociais que ela impõe.
A avaliação deve ser conduzida por uma equipe multiprofissional e, de preferência, contar com um especialista na área da doença.
Quais doenças podem dar direito à cota PCD em concursos públicos
Conforme a Lei nº 13.146/15, é considerado deficiência as doenças físicas, mentais, sensoriais e intelectuais que gerem obstrução na participação na sociedade em igualdade de condições com os demais.
1. Deficiência Física
As deficiencias físicas caracterizam-se como a alteração parcial ou total de um ou mais segmentos do corpo, que comprometa a mobilidade, coordenação motora ou a força.
Diante dessas restrições, as deficiencias físicais mais comuns são:
- Paraplegia
- Paraparesia
- Monoplegia
- Monoparesia
- Tetraplegia
- Tetraparesia
- Triplegia
- Triparesia
- Hemiplegia
- Hemiparesia
- Amputação
- Paralisia Cerebral
- Ostomia
2. Deficiência Mental
A doença mental caracteriza-se por transtornos mentais que geram impedimentos de longo prazo e podem afetar a autonomia e a interação social, como, por exemplo, o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o Transtorno Bipolar e a Esquizofrenia.
Além disso, muitas dessas condições são invisíveis e não apresentam sinais físicos evidentes, o que, consequentemente, costuma gerar dúvidas e questionamentos durante sua avaliação em concursos públicos.
Por isso, justamente para permitir uma análise mais completa da condição do candidato, as bancas adotam o modelo biopsicossocial nas avaliações das cotas PCD em concursos públicos.
3. Deficiência Sensorial
Caracteriza-se pela perda total ou parcial de algum dos sentidos, como olfato, audição, visão, tato ou paladar.
Além disso, como ocorre com toda deficiência, é importante que essa perda seja permanente ou de longo prazo.
4. Deficiência Intelectual
Consiste em um distúrbio do neurodesenvolvimento, no qual o funcionamento intelectual fica significativamente abaixo da média.
Além disso, as pessoas com deficiência intelectual apresentam diferentes graus de deficiência, que podem variar de leve a profundo.
Consequentemente, essa deficiência limita a capacidade do indivíduo de lidar com uma ou mais áreas da vida cotidiana e, em muitos casos, exige apoio contínuo.
Algumas doenças e condições que podem se enquadrar como PCD
A legislação que regula os direitos das Pessoas com Deficiência traz alguns exemplos de doenças que podem se enquadrar como deficiência.
No entanto, nem toda doença que constitui deficiência aparece expressamente prevista na legislação brasileira, pois a lei não apresenta uma lista definitiva dessas condições.
Entre as doenças mais frequentemente reconhecidas estão:
- Esclerose múltipla.
- Mielomeningocele;
- Deformidades congênitas ou adquiridas, com exceção das estéticas.
- Surdez total ou parcial, com perda auditiva aritmética de 41 decibéis.
- Baixa visão, com acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, mesmo com correção.
- Síndrome de Down.
- Transtorno Bipolar.
Além disso, algumas doenças podem ser consideradas deficiência dependendo do caso concreto e das limitações que causam na vida do candidato. Entre elas estão:
- HIV/AIDS.
- Câncer.
- AVC.
- Lúpus.
- Epilepsia.
- Diabétes.
Diagnóstico médico não garante automaticamente a cota PCD
Para ter direito à cota PCD em concursos públicos, o candidato precisa passar pela avaliação biopsicossocial.
Assim, não basta apenas apresentar laudos e exames médicos, é obrigatório também realizar uma avaliação junto à banca examinadora.
Nessa etapa, a banca analisa a doença, sua extensão, suas consequências e os impactos na vida pessoal e social do indivíduo. Além disso, verifica se a condição é permanente ou de longo prazo.
Quando a banca pode estar errada ao negar a condição PCD
É possível recorrer da eliminação na cota PCD quando:
A Administração Pública nega o pedido sem apresentar parecer que justifique as razões do indeferimento.
A Administração Pública apresenta parecer genérico, que não explica de forma individualizada as razões do indeferimento.
A banca não realiza a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional.
A avaliação considera apenas o diagnóstico médico de forma superficial, sem aplicar o modelo biopsicossocial, que deve analisar as limitações funcionais e as barreiras sociais enfrentadas pela doença.
A Administração Pública exige requisito não previsto no edital.
A Administração Pública aplica interpretação incompatível com a legislação vigente.
Nesses casos, o candidato pode recorrer tanto na via administrativa quanto na via judicial.
Conclusão
Como vimos ao longo deste artigo, nem toda doença se caracteriza como deficiência e, além disso, a simples apresentação de laudo médico nem sempre basta para concorrer à cota de PCD em concursos.
O candidato precisa passar pela avaliação biopsicossocial, na qual a banca analisa a doença e suas limitações.
Ainda assim, injustiças e ilegalidades tendem a ocorrer e, nesses casos, o candidato pode recorrer administrativa ou judicialmente para garantir o seu direito de concorrer às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência.
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