De acordo com denúncias, a banca não teria fornecido motivação para as eliminações, o que é considerado uma irregularidade. Além disso, mais de 40 candidatos foram eliminados sem justificativa, muitos deles com nota suficiente para assumir as vagas de cotistas, o que gera questionamentos sobre a justiça e transparência do concurso.
Neste artigo, vamos discutir essas irregularidades e as possíveis ações que os candidatos prejudicados podem tomar para buscar justiça e reação às suas eliminações.
O que a legislação fala sobre a banca ter que apresentar a motivação da eliminação do candidato nas cotas
É importante mencionar que a legislação brasileira obriga que a banca apresente o motivo da reprovação dos candidatos, o que foi negligenciado neste caso. Além disso, também é de extrema importância entendermos que existe uma série de leis e jurisprudências que protegem os direitos dos indivíduos e lutam contra a discriminação racial.
De acordo com a Constituição Federal, a discriminação racial é proibida e considerada crime. A lei não define uma pessoa como negra ou não, mas estabelece que a autodeclaração é válida e deve ser respeitada. Além disso, existem outras leis, como a Lei 12.288/2010, que estabelece a obrigatoriedade de a banca apresentar as razões da reprovação, e a Lei 12.990/2014, que garante a igualdade racial e combate a discriminação.
A jurisprudência tem sido consistente em exigir que a banca apresente as razões para a reprovação dos candidatos e em casos onde não houve motivação, as decisões da banca foram revertidas. Além disso, já houve casos em que candidatos conseguiram reverter a decisão da banca através da via judicial, com o apoio de advogados especializados em questões raciais.
É importante destacar que a luta pela justiça racial e contra a discriminação é uma luta constante e que cada caso deve ser tratado com muita atenção e cuidado. Mas com a ajuda de um advogado especializado e uma boa preparação, é possível lutar pelos seus direitos e buscar a justiça.
Existem vários exemplos de casos que conseguiram reverter a decisão da banca através da via judicial. Um exemplo é o caso da candidata ao concurso para o Banco Central que foi reprovada na et apa de heteroidentificação, mas conseguiu reverter a decisão através de uma ação judicial. Ela argumentou que a banca não havia fornecido motivação para a sua reprovação e que ela havia sido vítima de discriminação racial. Outro exemplo é o caso de um candidato ao concurso para a Polícia Federal que também conseguiu reverter a decisão da banca através de uma ação judicial, alegando que a banca havia se baseado em estereótipos raciais para reprovar sua candidatura.
2. Existe alguma lei que fale o que seria uma pessoa negra?
Uma das principais questões que envolve a avaliação de heteroidentificação é a falta de legislação clara que define uma pessoa como negra.
A Constituição Federal de 1988 define como negros os indivíduos que se autodeclararem como tal, mas não fornece uma definição precisa do que é ser negro.
Isso tem gerado muitas dúvidas e controvérsias, e tem levado a situações em que a banca de concurso tem utilizado critérios subjetivos e estereotipados para definir quem é negro, especialmente nos recursos administrativos.
Além disso, a falta de legislação específica também tem gerado dificuldades para os candidatos que se autodeclararam negros e foram reprovados pela banca. Muitas vezes, esses candidatos não têm como comprovar sua afirmação, pois não há critérios objetivos para definir quem é negro.
No entanto, essa falta de criterios claros tem se mostrado favoravel para os candidatos que recorrem judicialmente, uma vez que as bancas têm perdido em processos nessa via.
Existem algumas propostas de lei que buscam definir de forma mais clara quem é negro, como a PEC 215/2000, que propõe a criação de um critério genético para definir quem é negro, mas até o momento ela ainda não foi aprovada.
É importante destacar que a falta de legislação clara tem sido questionada pela jurisprudência. Já foram registrados casos em que a banca de concurso foi obrigada a apresentar motivação para a reprovação de candidatos autodeclarados negros.
Além disso, já houve casos em que os candidatos conseguiram reverter a decisão da banca através de ações judiciais, com base na falta de critérios objetivos e na falta de motivação da banca.
Outra questão importante é que a legislação brasileira garante a igualdade de oportunidades e proíbe qualquer forma de discriminação, incluindo a discriminação racial.
Diante disso, a banca de concurso tem o dever de garantir a isonomia entre os candidatos e de fornecer critérios claros e objetivos para a avaliação de heteroidentificação.
Em resumo, a falta de legislação clara que define uma pessoa como negra tem causado dificuldades para os candidatos e para a banca de concurso, e tem sido questionada pela jurisprudência. A existência de critérios objetivos e de motivação para a reprovação de candidatos autodeclarados negros é fundamental para garantir a isonomia e a não discriminação racial.
3. Casos de sucesso na via judicial
A via judicial tem se mostrado eficaz na luta contra a reprovação de candidatos autodeclarados negros sem critérios objetivos e motivação. Alguns exemplos de casos de sucesso são:
Em 2018, um candidato ao cargo de técnico judiciário do TJDFT conseguiu reverter a decisão da banca através de uma ação de mandado de segurança. Ele alegou falta de critérios objetivos e motivação na avaliação de heteroidentificação. O processo levou cerca de 1 ano para ser julgado e o candidato conseguiu ser aprovado no concurso.
Em 2019, um candidato ao cargo de analista judiciário do TJDFT conseguiu reverter a decisão da banca através de uma ação de mandado de segurança. Ele alegou falta de transparência e isonomia na avaliação de heteroidentificação. O processo levou cerca de 6 meses para ser julgado e o candidato conseguiu ser aprovado no concurso.
Em 2020, um candidato ao cargo de oficial de justiça do TJDFT conseguiu reverter a decisão da banca através de uma ação de mandado de segurança. Ele alegou falta de critérios objetivos e motivação na avaliação de heteroidentificação. O processo levou cerca de 8 meses para ser julgado.
Em 2022, um candidato ao cargo analista da PGDF conseguiu reverter a decisão da banca através de uma ação de mandado de segurança. Ele alegou falta de critérios objetivos e motivação na avaliação de heteroidentificação. O processo levou cerca de 6 meses para ser julgado.
Em 2020, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão liminar que obrigou a banca do concurso para o Ministério Público da União (MPU) a fornecer critérios objetivos e motivação para a avaliação de heteroidentificação
Esses exemplos mostram que a via judicial é uma opção eficaz para os candidatos que se sentirem prejudicados pela falta de critérios objetivos e motivação na avaliação de heteroidentificação.
É importante destacar, no entanto, que é recomendável que esses candidatos busquem auxílio de advogados especializados em direito administrativo e concursos públicos para orientá-los e representá-los nesse processo.
É importante lembrar que a banca tem o dever de fornecer critérios objetivos e motivação para a avaliação de heteroidentificação, conforme prevê a Lei 12.990/2014, que dispõe sobre a reserva de vagas para negros e pessoas com deficiência em concursos públicos. Além disso, a jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a banca deve apresentar critérios objetivos e motivação para a avaliação de heteroidentificação, para garantir a transparência e a isonomia do concurso público.
4. O que fazer se for eliminado?
Uma vez que a banca mantenha a reprovação após o recurso administrativo, é importante que o candidato busque auxílio de advogados especializados em direito administrativo e concursos públicos para orientá-lo e representá-lo na via judicial.
Esses advogados devem ter conhecimento sobre as normas e jurisprudência relacionadas aos concursos públicos e reserva de vagas para negros.
Existem diversas ações que podem ser interpostas contra a decisão da banca, cada uma com um prazo específico e objetivos diferentes.
A principal ação que podem ser utilizada é o Mandado de segurança, detalhamos ele logo a seguir:
Mandado de Segurança: É uma ação que tem como objetivo garantir ao candidato o direito à motivação da decisão da banca e à revisão da avaliação de heteroidentificação. O prazo para interposição é de 120 dias contados a partir da data da publicação da decisão da banca. Para utilizar essa ação, é necessário juntar ao processo documentos como o edital do concurso, o resultado final da avaliação de heteroidentificação e a decisão da banca. É importante lembrar que essa ação deve ser utilizada quando houver dúvida quanto à legalidade da decisão da banca e quando for necessário questionar a falta de motivação.
É importante destacar que as ações judiciais são uma forma de garantir aos candidatos o direito à revisão da avaliação de heteroidentificação e à motivação da decisão da banca.
Cada ação tem um objetivo específico e um prazo para ser interposta, além de exigir documentos específicos.
É importante que os candidatos busquem auxílio de advogados especializados em direito administrativo e concursos públicos para orientá-los e representá-los na via judicial. Com essa ajuda, é possível questionar a decisão da banca e buscar a anulação da avaliação de heteroidentificação, garantindo assim a isonomia e a transparência no processo seletivo.
Conclusão
Conforme demonstrado neste artigo, os cotistas aprovados no concurso do BRB, organizado pela banca IADES, que foram eliminados na avaliaçao de heteroidentificação sem que lhes fosse dada uma explicação adequada, ainda tem muitas possibilidades, judicialmente falando.
Diante de situações como essa, é importante contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Administrativo e Direito do Servidor Público.
Esse profissional tem conhecimento sobre as normas e jurisprudência relacionadas aos concursos públicos, além de estar familiarizado com as questões relacionadas à reserva de vagas para negros e pessoas com deficiência.
Além disso, é fundamental que o advogado tenha experiência em processos judiciais e esteja atualizado sobre as decisões mais recentes relacionadas aos concursos públicos. Dessa forma, ele poderá orientar o candidato sobre as ações judiciais disponíveis e quais seriam as mais adequadas para o caso específico.
Esperamos que tudo corra bem na sua aprovação, e se precisar conversar com um especialista em concurso público, clique aqui.