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Tenho TEA ou TDAH: posso usar cota PCD em concurso público?

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) são condições que afetam o desenvolvimento neurológico.

Ambos os transtornos integram as chamadas doenças invisíveis, ou seja, condições que trazem dificuldade, dor, transtorno ou incapacidade à vida da pessoa, mas que não se manifestam de forma perceptível visualmente.

Justamente por se tratarem de doenças invisíveis, surge a discussão sobre se essas condições podem ser consideradas deficiências para fins de concurso público.

Neste artigo veremos:

  • O que a legislação considera como pessoa com deficiência (PCD).

  • Se o TEA e o TDAH são reconhecidos como deficiência em concursos públicos.

  • Em quais casos é possível recorrer ao Judiciário.

O Que a Lei Considera Pessoa com Deficiência

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece que pessoa com deficiência é aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que afeta sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Assim, a legislação não limita a deficiência apenas às condições visíveis, mas também abrange as chamadas deficiências invisíveis.

Além disso, é importante destacar que possuir um laudo médico não significa, automaticamente, que o candidato se enquadra como PCD para fins de concurso público.

Para verificar a existência de deficiência, as bancas examinadoras aplicam a chamada Avaliação Biopsicossocial, na qual analisam a condição do candidato.

Nessa etapa, a comissão não considera apenas o diagnóstico médico, mas também as limitações e as barreiras sociais e funcionais que o candidato enfrenta.

Portanto, embora o diagnóstico seja importante, ele não garante automaticamente o enquadramento como Pessoa com Deficiência para fins de concurso público.

TEA em concursos públicos: a lei reconhece como deficiência?

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) passou a integrar o conceito de deficiência no ordenamento brasileiro por meio da Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012).

De acordo com essa legislação, considera-se pessoa com TEA aquela que apresenta deficiência persistente e clinicamente significativa na comunicação e nas interações sociais, além de padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades.

Portanto, a pessoa com TEA, independentemente do nível de suporte (1, 2 ou 3), possui direito de concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PCD) em concursos públicos e, inclusive, de solicitar adaptações para a realização das provas.

TDAH em concursos públicos: pode ser considerado deficiência?

O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ainda não integra o conceito de deficiência para fins de concurso público e, portanto, não autoriza a inscrição como Pessoa com Deficiência.

Contudo, o Projeto de Lei nº 479/25, que define a pessoa com TDAH como Pessoa com Deficiência, está em análise na Câmara.

O projeto ainda passará por análise, em caráter conclusivo, em algumas comissões e, para virar lei, precisa da aprovação dos deputados e dos senadores.

Quando é possível recorrer ou entrar na Justiça

Sempre que a banca reprova ou elimina o candidato na etapa de inscrição como PCD ou na Avaliação Biopsicossocial sem apresentar uma justificativa clara e individualizada, surge o direito de recorrer judicialmente.

Isso ocorre porque a Administração Pública possui o dever legal de motivar os seus atos, para que, assim, o candidato possa exercer o seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.

Se a Administração Pública não justifica por que não aceitou o TEA como deficiência, o candidato acaba tendo seu recurso administrativo prejudicado.

Diante dessa situação, o candidato pode recorrer ao Judiciário para tentar anular o resultado proferido pela Administração Pública.

Afinal, ato que nasce viciado não pode produzir efeitos jurídicos.

Conclusão

Apesar do TEA e do TDAH serem condições que afetam o desenvolvimento neurológico, apenas o TEA é considerado deficiência pela legislação.

Contudo, há projeto de lei em discussão para a inclusão do TDAH como deficiência, por isso é importante ficar atento.

Portanto, se você teve seu Transtorno do Espectro Autista (TEA) desconsiderado pela Administração Pública, seja na inscrição ou na Avaliação Biopsicossocial, não fique parado, lute pelo seu direito.

Nosso escritório é especializado em concurso público, principalmente em cotas de PCD. Se quiser conhecer um pouco mais do nosso escritório, acesso o nosso site (www.vasconcelosdias.com.br).

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