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Quando é possível anular uma questão da prova objetiva em concurso público? Entenda seus direitos

Você estudou com dedicação, fez a prova com atenção e se deparou com uma questão objetiva confusa, errada ou fora do conteúdo previsto?
Se isso aconteceu com você, saiba que é possível pedir a anulação da questão objetiva e recuperar sua pontuação.

Erros cometidos pelas bancas não são raros. Por isso, compreender quando cabe a anulação e quais medidas tomar é essencial para garantir justiça no concurso público.

Neste artigo, explicamos as hipóteses de anulação de questão objetiva, o passo a passo para recorrer e como nosso escritório já obteve decisões judiciais favoráveis nesses casos.

Neste artigo, você vai descobrir em quais situações você pode anular a questão objetiva e como agir e quais são os caminhos administrativos e judiciais para proteger seus direitos.

O que você vai ver neste artigo:

  1. Em quais situações é possível pedir a anulação de uma questão da prova objetiva
  2. Se a anulação beneficia apenas quem recorreu ou todos os candidatos
  3. Como apresentar recurso administrativo contra o gabarito
  4. O que fazer se a banca indeferir o recurso
  5. Como funciona a ação judicial com pedido liminar
  6. Como nosso escritório tem ajudado candidatos a anular questões objetivas
  7. Exemplos de decisões judiciais favoráveis
  8. Conclusão: como garantir seus direitos e proteger sua vaga
  •  

1. Em quais situações é possível pedir a anulação de uma questão da prova objetiva?

Você pode solicitar a anulação de uma questão objetiva quando identificar vícios ou falhas evidentes. Veja os casos mais comuns:

  • Erro material no enunciado ou nas alternativas;

  • Duas alternativas corretas;

  • Nenhuma alternativa válida;

  • Gabarito oficial incompatível com o conteúdo;

  • Cobrança de conteúdo fora do edital;

  • Linguagem ambígua ou mal formulada.

Ou seja, sempre que a questão objetiva descumprir o edital ou prejudicar a clareza da avaliação, você tem fundamento legal para contestá-la.

Além disso, o descumprimento das regras do edital fere princípios constitucionais como legalidade e isonomia, o que justifica a intervenção judicial.


Portanto, vale a pena analisar cada ponto da questão com atenção e critério técnico.

2. A anulação beneficia só quem recorreu?

Depende da situação. Se a anulação ocorrer por recurso administrativo, a exclusão da questão objetiva deve beneficiar todos os candidatos, garantindo isonomia.

Contudo, se a anulação for determinada por via judicial, o efeito normalmente alcança somente o autor da ação, salvo se houver decisão com efeito coletivo — o que é raro.

Por isso, se você foi prejudicado, é importante ajuizar sua própria ação, mesmo que outros candidatos também tenham recorrido da mesma questão objetiva.

Caso contrário, você corre o risco de ficar de fora do benefício, mesmo que a questão venha a ser anulada por decisão judicial.

3. Como apresentar recurso administrativo contra o gabarito?

O recurso administrativo é a primeira tentativa de corrigir o erro diretamente com a banca. Geralmente, o edital define um prazo curto para isso — entre 2 e 5 dias úteis após a publicação do gabarito preliminar.

preliminar.

Para ter mais chances de sucesso, o recurso deve conter:

  • Identificar claramente a questão objetiva contestada;

  • Demonstrar o erro ou incoerência na formulação da questão ou no gabarito;

  • Apresentar argumentos técnicos ou legais com base em doutrina, jurisprudência ou bibliografia prevista;

  • Concluir com o pedido expresso de anulação da questão objetiva.

Além disso, é recomendável anexar imagens da prova, citações bibliográficas e, se possível, decisões anteriores da própria banca sobre casos semelhantes.

Dessa forma, você aumenta as chances de deferimento e mostra que o recurso está bem embasado.

4. E se a banca indeferir o recurso?

Caso a banca mantenha o erro ou não dê justificativa adequada, o candidato pode acionar o Judiciário.

Nesse caso, o advogado ingressa com uma ação demonstrando:

  • O vício na questão (erro, ambiguidade, conteúdo indevido)

  • O prejuízo causado ao candidato

  • A violação ao edital e aos princípios constitucionais

O juiz pode, então:

  • Determinar a anulação da questão

  • Garantir o reajuste da pontuação

  • Autorizar a reclassificação do candidato

  • Assegurar a participação nas próximas etapas do concurso

Portanto, mesmo que a banca não reconheça o erro, você ainda pode recorrer com fundamento legal e boas chances de êxito.

Nesse momento, o apoio jurídico especializado se torna essencial. Afinal, o Poder Judiciário tem autoridade para revisar atos administrativos quando há ilegalidades, abusos ou descumprimento do edital.

5. Como funciona a ação judicial com pedido liminar?

Quando a banca mantém a questão objetiva incorreta, a ação judicial se torna o caminho adequado para garantir seus direitos.

Além da petição principal, o advogado pode pedir uma tutela de urgência (liminar). Essa medida provisória evita que o candidato sofra prejuízos imediatos enquanto o processo está em andamento.

A liminar pode, por exemplo:

  • Corrigir a pontuação da questão objetiva contestada;

  • Reposicionar o candidato na lista de classificados;

  • Autorizar a participação nas etapas seguintes do concurso.

Para isso, é necessário demonstrar dois pontos fundamentais:

  1. A probabilidade do direito, ou seja, que a questão tem erro evidente;

  2. O perigo da demora, já que o andamento do concurso pode prejudicar o candidato de forma irreversível.

Se o juiz reconhecer esses elementos, pode conceder a liminar em poucos dias.
Logo, agir com rapidez e com apoio jurídico especializado pode fazer toda a diferença.

6. Como nosso escritório tem ajudado candidatos a anular questões objetivas

Nosso escritório já atuou com êxito em diversos casos de anulação de questões objetivas, conquistando decisões favoráveis tanto na fase liminar quanto no mérito da ação.

Entre os exemplos de vitórias estão:

  • Questões com enunciado mal elaborado ou ambíguo;

  • Duas alternativas corretas apontadas como exclusivas;

  • Conteúdo fora do edital;

  • Gabarito oficial incorreto.

Em todos esses casos, obtivemos a anulação da questão objetiva, o recálculo da nota e a reclassificação do candidato. Em muitos deles, conseguimos também garantir a participação em fases seguintes e a nomeação.

Se você viveu algo parecido, fale com nossa equipe jurídica especializada.

👉 http://www.vasconcelosdias.com.br

 

7. Exemplos de decisões judiciais sobre anulação de questões

O Poder Judiciário já reconheceu, em diversos precedentes, a possibilidade de anular questões objetivas em concursos públicos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o Judiciário pode intervir em concursos para corrigir ilegalidades, desde que não entre no mérito técnico da questão, mas atue em casos de desrespeito ao edital ou evidente vício.

Confira:
👉 https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1986195619

Em outras palavras, o juiz pode anular a questão quando houver desrespeito à legalidade, como ocorre em perguntas fora do conteúdo programático, com múltiplas respostas ou gabarito incorreto.

Além disso, decisões de tribunais regionais em todo o país têm determinado:

  • A anulação de questões com dupla interpretação válida

  • A correção de gabaritos oficiais em desacordo com a bibliografia indicada

  • A reclassificação de candidatos prejudicados por perguntas mal elaboradas

Esses precedentes mostram que o Judiciário está atento às falhas das bancas e tem atuado para garantir que o concurso público respeite a legalidade, a isonomia e a vinculação ao edital.

 

8. Conclusão

A anulação de questão objetiva é um recurso importante para corrigir falhas cometidas pelas bancas de concurso.

Se você identificou um erro claro, como enunciado mal formulado, alternativa duplicada, gabarito incorreto ou conteúdo fora do edital, não fique inerte.

Você pode — e deve — buscar reparação. Seja por meio do recurso administrativo, seja pela via judicial, seus direitos devem ser respeitados.

Nosso escritório possui sólida experiência em questão objetiva em concursos públicos. Atuamos com estratégia, rapidez e já ajudamos diversos candidatos a recuperarem suas vagas.

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