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Anular questão objetiva: 8 erros que abrem essa possibilidade

Você sabia que é possível anular uma questão objetiva de concurso público quando ela apresenta erros graves? Apesar disso, muitos candidatos acabam não recorrendo por acharem que não há como reverter a situação. No entanto, esse é um equívoco comum — e totalmente superável.

Questões mal elaboradas, com conteúdo fora do edital, alternativas ambíguas ou gabaritos incoerentes ocorrem com mais frequência do que se imagina. Além disso, esses erros comprometem a lisura do certame e podem ser contestados de forma legítima, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

Neste artigo, explicamos de forma objetiva quais são os 8 erros mais comuns que podem levar à anulação de uma questão objetiva de concurso público. Você vai entender quais falhas configuram ilegalidade e como agir diante delas.

Portanto, se você desconfia que foi prejudicado por alguma questão injusta, continue a leitura. Seu direito existe, pode ser exercido e — acima de tudo — deve ser respeitado.

Você vai ver neste artigo:
  • Quais são os 8 erros mais comuns que justificam a anulação de uma questão objetiva;

  • Exemplos práticos de como esses erros aparecem nas provas;

  • O que diz a jurisprudência sobre esses vícios;

  • Como é possível recorrer desses vícios;
  • Como o nosso escritório pode ajudar candidatos prejudicados;

  • Quais medidas tomar para recorrer e garantir seus direitos.

1. Duas alternativas corretas

Toda questão objetiva deve apresentar apenas uma alternativa correta. Quando a banca oferece duas respostas tecnicamente válidas, ela compromete a clareza da avaliação e gera insegurança jurídica.

Esse tipo de erro viola o princípio da isonomia, pois candidatos que marcaram alternativas diferentes, embora corretas, podem ser tratados de forma desigual na correção. Para restaurar a legalidade e garantir justiça no certame, é necessário anular a questão objetiva.

A jurisprudência é clara ao reconhecer que, diante de duas respostas possíveis, a banca deve anular a questão objetiva para preservar a igualdade entre os candidatos.

2. Nenhuma alternativa correta

Em muitos concursos, a banca formula questões objetivas sem nenhuma alternativa correta. Esse erro compromete a qualidade da prova e prejudica até os candidatos mais bem preparados.

Mesmo com domínio total do conteúdo, o candidato se vê forçado a marcar a opção “menos errada”. Essa situação distorce o propósito da avaliação e viola os princípios da legalidade e da razoabilidade.

Diante desse cenário, o candidato pode contestar a questão. Quando nenhuma resposta atende ao que o edital exige, o caminho adequado é anular a questão objetiva para garantir justiça e equilíbrio no certame.

3. Conteúdo fora do edital

O edital funciona como a regra do jogo. Nele, a Administração Pública especifica com clareza quais conteúdos podem ser cobrados na prova. Por isso, qualquer questão objetiva que exige conhecimento fora do edital desrespeita esse limite.

Esse tipo de cobrança, além de inesperado, viola o princípio da vinculação ao edital e compromete a previsibilidade do certame. Diante disso, o candidato tem o direito de contestar a questão. Nesse contexto, os tribunais têm reconhecido que a banca deve anular a questão objetiva, pois ela fere diretamente a legalidade do processo seletivo.

4. Enunciado ambíguo ou contraditório

Um bom enunciado precisa ser claro, direto e objetivo. No entanto, quando a banca utiliza uma linguagem ambígua ou contraditória, o candidato perde a referência do que realmente está sendo cobrado.

Essa falha compromete a qualidade da prova e pode confundir até mesmo os candidatos mais bem preparados. Além disso, dificulta a análise técnica e prejudica a transparência do certame.

Diante dessa situação, o candidato pode recorrer. Sempre que o enunciado gera dúvidas legítimas sobre sua interpretação, o mais correto é anular a questão objetiva para preservar a legalidade e a isonomia.

5. Erro técnico ou conceitual

Outro erro grave surge quando a banca aplica conceitos equivocados ou ultrapassados. Por exemplo, alguns concursos ainda adotam entendimentos doutrinários superados, citam jurisprudência revogada ou confundem institutos jurídicos distintos.

Essas falhas induzem o candidato ao erro, mesmo quando ele estudou com base nas fontes corretas. A banca, portanto, precisa seguir o estado atual da legislação e da ciência jurídica. Caso contrário, ela compromete a validade da questão.

Nessas situações, o candidato pode contestar a cobrança e solicitar a revisão. Quando o erro estiver claro, o caminho correto será anular a questão objetiva com base na atualização normativa e na boa-fé do participante.

É possível consultar as versões atualizadas da legislação no site oficial do Planalto.

6. Gabarito incoerente com o enunciado

Em muitos casos, o candidato responde corretamente com base no que o enunciado apresenta de forma clara. No entanto, o gabarito oficial aponta outra alternativa, sem oferecer qualquer justificativa para a divergência.

Essa incoerência compromete a legitimidade da correção, pois o gabarito não pode contrariar o conteúdo trazido pela própria banca. Quando isso ocorre, a questão deixa de cumprir sua função avaliativa e prejudica candidatos que interpretaram corretamente o enunciado.

Por essa razão, é possível anular a questão objetiva, especialmente quando a contradição entre enunciado e gabarito for evidente e documentada.

7. Base em legislação revogada

O concurso precisa avaliar o conhecimento atual do candidato. Por isso, a banca deve utilizar normas, leis e jurisprudências em vigor na data da prova.

Quando cobra dispositivos revogados ou modificados previamente, ela cria um erro material que compromete a lisura do certame e induz o candidato ao equívoco.

Diante dessa falha, o participante pode recorrer. Nessas situações, o caminho mais justo é anular a questão objetiva, preservando a legalidade e a confiança no processo seletivo.

8. Linguagem imprecisa ou termos mal empregados

Uma questão mal escrita, com uso incorreto de termos técnicos, compromete a compreensão do conteúdo e prejudica a avaliação do conhecimento do candidato.

Além de causar confusão, esse tipo de falha revela falta de rigor por parte da banca examinadora. Quando a linguagem técnica está inadequada, o candidato não consegue identificar com precisão o que está sendo cobrado.

Diante dessa imprecisão, o Judiciário reconhece o direito do candidato de contestar a cobrança. Por isso, é possível anular a questão objetiva quando a falta de clareza técnica compromete a validade da avaliação.

É possível anular uma questão por recurso ou ação judicial?

Sim, o candidato pode anular questão objetiva de concurso público tanto na via administrativa quanto na judicial. A escolha do caminho mais adequado depende do caso concreto, do andamento do concurso e do nível de urgência envolvido.

Em geral, o primeiro passo consiste na apresentação de recurso administrativo diretamente à banca organizadora. Esse recurso precisa ser bem fundamentado, com a indicação clara do erro cometido e a citação da base legal, doutrinária ou jurisprudencial que justifique o pedido de anulação.

Se a banca indeferir ou simplesmente ignorar o recurso — o que infelizmente acontece com frequência —, o candidato pode buscar a via judicial. Nessa etapa, ele pode ingressar com uma ação pedindo a anulação da questão objetiva e a recontagem dos pontos.

Quando há risco imediato, como exclusão do concurso, perda de etapa classificatória ou risco de ficar fora da convocação, o candidato pode solicitar tutela de urgência (liminar). Esse pedido garante sua permanência no certame enquanto o processo tramita.

A liminar, nesses casos, protege o direito do candidato até a decisão final. Muitos de nossos clientes já conseguiram decisões favoráveis em tempo hábil — inclusive com convocações ou nomeações mantidas por força da liminar.

Por isso, se você identificou erro em alguma questão da sua prova, não espere o prazo vencer. A atuação rápida e estratégica aumenta significativamente as chances de sucesso ao buscar anular questão objetiva.

Como o nosso escritório pode ajudar

Somos um escritório especializado em concursos públicos. Atuamos em todo o Brasil e temos ampla experiência em recursos administrativos, ações judiciais e sustentações orais. Com isso, defendemos candidatos que foram prejudicados por falhas nas provas e buscamos soluções eficazes para cada situação.

Ao longo dos anos, já ajudamos diversos candidatos a anular questões objetivas, garantir a recontagem de pontos e retornar ao certame. Em muitos casos, conquistamos decisões liminares em tempo hábil, o que assegurou a permanência nas etapas seguintes ou até mesmo a nomeação imediata.

Nosso trabalho envolve diferentes etapas, sempre com atenção técnica e estratégia jurídica. Veja como atuamos:

  • Análise técnica e jurídica das questões com base no edital e nas normas aplicáveis;

  • Elaboração de recurso administrativo claro, direto e bem fundamentado;

  • Ajuizamento de ação com pedido de tutela de urgência, quando necessário;

  • Acompanhamento completo do processo até o trânsito em julgado.

Sabemos que cada ponto conta. Por isso, nossa atuação é sempre rápida, precisa e voltada para o resultado.

Acesse nosso site e saiba como podemos lhe ajudar:

👉 http://www.vasconcelosdias.com.br

 

Conclusão

Ser aprovado em um concurso público exige esforço, disciplina e muito foco. No entanto, mais do que estudar, o candidato também precisa garantir que seus direitos sejam respeitados durante todas as etapas do certame.

Se, ao longo da prova, você identificou alguma das falhas mencionadas neste artigo, saiba que não está sozinho — e que há caminhos para reagir. Questões objetivas com erros técnicos ou jurídicos podem ser contestadas. Mais do que isso, quando o erro for evidente, é possível — e necessário — anular a questão objetiva para preservar a legalidade da seleção.

Por isso, não deixe para depois. Entre em contato com nossa equipe, tire suas dúvidas e agende uma reunião gratuita. Atuamos com experiência, estratégia e compromisso com o seu resultado.

Afinal, a justiça também se faz nas provas.

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